Cristiano
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!!
Um funcionário fez uma cirurgia no dia 09/06/2014 e recebeu atestados de 90 dias, a pericia foi marcada para o dia 02/07/2014 sendo concedido o benefício até dia 01/09/2014. O funcionário retornou ao trabalho passando pelo médico do trabalho, que o considerou apto. Porém, o funcionário ainda com muitas dores, recebeu de seu médico novo laudo de afastamento por mais 90 dias, foi marcado perícia para o dia 16/09/2014, ainda assim o funcionário trabalhou durante esse período, do dia 02/09 até o dia 16/09. O INSS voltou a afastar o funcionário, porém, sem interromper o benefício, assim foi como se o funcionário tivesse afastado desde o dia 09/06/2014.
Minha dúvida é a seguinte, a empresa tem que pagar por esses dias que o funcionário trabalhou( dos dias 02/09 até 16/09)? Já que, pelo INSS, a data de afastamento inicia em 09/06 e finaliza em 10/12/2014.
Agradeço pela atenção!