Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olha na carta Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2008 esta a seguinte afirmação:
"informamos que de acordo com o artigo 225, inciso V, do Regulamenteo da Previdencia Social, aprovado pelo Decreto no. 3048/99, os empregadores são obrigados a encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da guia da Previdencia Social (GPS) relativamente a à competencia anterior, sob as penas do artigo 284 do referido diploma legal."
Pergunto tenho que fazer isso mesmo? nunca levei uma guia de INSS ao sindicato.
Muito obrigado t++