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Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:29

Olha na carta Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2008 esta a seguinte afirmação:

"informamos que de acordo com o artigo 225, inciso V, do Regulamenteo da Previdencia Social, aprovado pelo Decreto no. 3048/99, os empregadores são obrigados a encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da guia da Previdencia Social (GPS) relativamente a à competencia anterior, sob as penas do artigo 284 do referido diploma legal."

Pergunto tenho que fazer isso mesmo? nunca levei uma guia de INSS ao sindicato.

Muito obrigado t++

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:59

Convenhamos, conforme a lei postada, trata-se de uma obrigação. Sinceramente! São poucos que a cumpre.

Já ouviu aquele ditado "melhor prevenir-se do que remediar"? Melhor adotá-lo!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 11:29

Muito obrigado Zilva. vc ta sempre respondendo minhas duvidas hehe

Esses sindicatos vivem me dando dor de cabeça, pior que tenho certeza que meu chefe nem imagina dessa lei mas como sempre a "carcada" vai sobra pro estágiario aqui. ¬¬

Mais uma vez obrigado e ótimo fériado pra vc

t++

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