Marcelo Henrique Del Rovere
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal,
Gostaria de confirmar com os nobres colegas se a desoneração da folha de pagamento para o setor de transportes de cargas teve sua vigência finalizada em 31/12/2014 ou foi tornada permanente pela Lei 13.043/2014?
Exercemos a atividade de transporte rodoviário de cargas e vinhamos recolhendo o INSS sobre esse receita até o mês de dezembro. Entretanto, várias atividades perderam sua vigência e outras foram tornadas permanentes pela referida lei acima.
Gostaria da ajuda de vocês para me esclarecerem se a atividade de transporte permanece desonerada ou não.
Obrigado,
Marcelo Del Rovere