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Faltas no recibo de salário- Abandono de emprego

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:17

Bom dia!

Eu estou com um empregado, que não aparece na empresa desde o dia 22/12/2014, neste caso eu tenho que colocar 30 dias de faltas para ele, para o mês de janeiro/2015?
Sendo que nesta empresa eles trabalham de 2ª a Sábado.
Eu fique na dúvida pq ele não foi nenhum dia, porém ele não trabalha aos domingos, mas também tem a situação de que ele perde o DSR.

É isso mesmo?

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