Boa tarde.
O funcionário recebeu um aviso prévio trabalhado datado com início em 25/04/08 e optou por sair da empresa (faltar) os sete últimos dias do prazo de trinta dias corridos. Mediante esta situação, temos:
O funcionário trabalha até 16/05, pois o dia 17/05 já está compensado.
Os sete dias de falta (por direito) começam a ser computados a partir do dia 18/05 e vai até o dia 24/05/08.
Os trinta dias de aviso terminam em 24/05. Com isso, o pagamento da rescisão deve ocorrer obrigatóriamente no dia seguinte, 25/05/2008. Devido ao fato do dia 25/05 ser um Domingo (não útil) para pagamento, a quitação deve ocorrer imediatamente no dia subseqüente, 26/05/2008, Segunda-feira.
Se for opção da empresa, até mesmo para evitar algum tipo de imprevisto quando da quitação, a homologação pode ser feita no dia 23/05/2008, o que dá um certo prazo para resolução de um eventual problema.