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data pagto rescisao

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:49

bom dia! na rescisao c/ data do aviso previo trabalhado 25/04/2008, ele optou em sair 7 dias antes, sendo q ele nao trab sab, nesse caso ele vai trab ate q dia? dia 16/05? e o pagto da rescisao dele sera dia 23/05 ou 26/05? obrigada

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:55

Bem, ele iria trabalhar até 17/05, como não trabalha sábado então até 16/05. Quanto ao pagamento da rescisão, como a data caiu em final de semana, então deve ser feito no primeiro dia util após o término do aviso, ou seja, 26/05/2008.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:32

APROVEITANDO O ASSUNTO, AVALIEM ESTA CITUAÇÃO:



***o ultimo dia trabalhado de um empregado de aviso é 30/04/2008. Na rescisão a data do aviso é 01/04/2008????

O AVISO PREVIO FOI ASSINADO DIA 31/03/2008 (no final do expediente do empregado) NO CASO ELE COMEÇA A CONTAGEM NO DIA APOS A CIENCIA, CERTO OU ERRADO?????


DIVINA

ADAIRTON ALVES CARREIRA

Adairton Alves Carreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:29

Boa tarde.

O funcionário recebeu um aviso prévio trabalhado datado com início em 25/04/08 e optou por sair da empresa (faltar) os sete últimos dias do prazo de trinta dias corridos. Mediante esta situação, temos:

O funcionário trabalha até 16/05, pois o dia 17/05 já está compensado.

Os sete dias de falta (por direito) começam a ser computados a partir do dia 18/05 e vai até o dia 24/05/08.

Os trinta dias de aviso terminam em 24/05. Com isso, o pagamento da rescisão deve ocorrer obrigatóriamente no dia seguinte, 25/05/2008. Devido ao fato do dia 25/05 ser um Domingo (não útil) para pagamento, a quitação deve ocorrer imediatamente no dia subseqüente, 26/05/2008, Segunda-feira.

Se for opção da empresa, até mesmo para evitar algum tipo de imprevisto quando da quitação, a homologação pode ser feita no dia 23/05/2008, o que dá um certo prazo para resolução de um eventual problema.

____________________
Adairton Alves Carreira
Administrador de Recursos Humanos
Mandrávia Consultoria.
Fone: 0 xx 11 3435-4816
E-mail: [email protected]
Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:49

Boa tarde!! Minha empregada pediu demissão dia 12/05/2012 e ela vai cumprir o aviso normal só que o ultimo dia do aviso dela cai no sabado, tem algum problema? Posso antecipar a rescissão para o dia 11/05/2012? Aguardo a resposta!!

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:46

porem a data sera dia 12 mesmo. o pagamento podera ser dia 11 mais a data de rescição dia 12 ela pediu demissao em 12/04 e finaliza os 30 dias(levando em consideração AP de 30 dias) que finaliza em 12/05

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:07

" Art. 5º - Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida, a que se refere esta Instrução Normativa, não poderá exceder:
I - ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;

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