Rogerio Nogueira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBOM DIA,
Gostaria de saber se tem alguma IN, lei, Decreto onde consta que a emprea estar dispensa de recolher os 10% parte governo na multa da GRRF.
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Rogerio Nogueira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBOM DIA,
Gostaria de saber se tem alguma IN, lei, Decreto onde consta que a emprea estar dispensa de recolher os 10% parte governo na multa da GRRF.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalLuis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSalvo se a empresa tiver algum mandado de segurança que dê a ela este privilégio do não recolhimento da contribuição social 10%.
Muito raro... anos atrás houve um zumzum sobre essa questão e foi levantado que as empresa optantes pelo Simples Nacional não pagariam tal contribuição... eu mesmo cai nessa, tivemos que pagar tudo depois através das guias de Diferença de Cominação emitidas pelas CEF/GRDE.
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