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dispensa multa de 10% grrf

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:35

Salvo se a empresa tiver algum mandado de segurança que dê a ela este privilégio do não recolhimento da contribuição social 10%.
Muito raro... anos atrás houve um zumzum sobre essa questão e foi levantado que as empresa optantes pelo Simples Nacional não pagariam tal contribuição... eu mesmo cai nessa, tivemos que pagar tudo depois através das guias de Diferença de Cominação emitidas pelas CEF/GRDE.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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