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Empregada Gestante

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 11:02

Bom dia Colegas!

No caso de gestante quando ela sai de licença maternidade quem pagaa ela os 120 dias é o empregador ? dai faz as compensação na guia de gps ou a restituição do valor seria isso? existe alguma forma em que a empregada recebe diretamente pelo inss e o empregador não precisa pagar esse valor a ela?

desde ja agradeço

obrigada

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 11:51

O empregador paga a empregada o valor do salario maternidade, e faz a compensação desse valor na GPS, NAO EXISTE LEI ATUIALMENTE, q a empregada receba licença maternidade diretamente pelo inss, salvo empregado domestico, contribuinte individual..


Elmo

CLEITOMAR SOARES DA SILVA

Cleitomar Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 15:11

olha nesse caso se for empregado de empresa ou fazenda ou empregado domestica não existe carência, para domestica ele receberá pela agencia do INSS sobre seu ultimo salário contribuição assim o empregador recolherá o carnezinho somente sobre 12% parte do empregador, já o empregado receberá pela empresa o salário maternidade tendo o valor compensado nas guias de INSS não hevendo lei para o mesmo receber de outra maneira.

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