
Eduardo Vinicius Fernandes Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administração ContratosBoa tarde. Presto serviço para uma empresa e essa empresa se enquadrava no simples nacional, mas a partir de janeiro 2015 passou a ser normal. Tem uma funcionária que está de licença maternidade desde novembro, então temos 2 meses para compensar de inss. Em janeiro 2015, como a empresa passou a ser normal, veio um valor de 502,85 de inss e 182,03 de outras entidades, dando um total de 684,88. A minha pergunta é: - Eu posso compensar o 502,85 normal? sei que a outras entidades não pode compensar, mas quando eu for fazer a guia do gps como fica? Pois eu vi que não posso deixar zerado o inss, aí botei 0,01 e aceitou, estaria certo se eu fizesse assim?