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Compensação de Inss

EDUARDO VINICIUS FERNANDES SOUZA

Eduardo Vinicius Fernandes Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administração Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 19:18

Boa tarde. Presto serviço para uma empresa e essa empresa se enquadrava no simples nacional, mas a partir de janeiro 2015 passou a ser normal. Tem uma funcionária que está de licença maternidade desde novembro, então temos 2 meses para compensar de inss. Em janeiro 2015, como a empresa passou a ser normal, veio um valor de 502,85 de inss e 182,03 de outras entidades, dando um total de 684,88. A minha pergunta é: - Eu posso compensar o 502,85 normal? sei que a outras entidades não pode compensar, mas quando eu for fazer a guia do gps como fica? Pois eu vi que não posso deixar zerado o inss, aí botei 0,01 e aceitou, estaria certo se eu fizesse assim?

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 21:50

Boa noite!

Só pode compensar o INSS (Segurados, parte empresa, Acidente de trabalho), mas outras entidades não pode ser compensado.

Há um código de GPS especifico para esse recolhimento só de outras entidades é o: 2119.

Espero ter ajudado!

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