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Voltando das férias

JÚLIA FERREIRA

Júlia Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:09

Olá amigos,

Tenho um funcionário que trabalha em uma escolinha. Teve Férias no final de ano para todos, portanto não foi recesso.
Todos voltaram dia 07/01/2015, mas uma funcionária voltou no dia 12/01/2015.

Devo descontar os cinco dias corridos dela, ou, três dias e um DSR?

Obrigada

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:35

Não se esqueça do exame de retorno ao trabalho rs.
Bom, faltou um dia na semana perde o descanso da próxima.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:34

Bom dia Júlia,

4 faltas e 1 DSR (De 7 a 11/01) certo?

Lembrando que não precisa de exame de retorno.

NR7
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)

Att,

Vânia Zaniratto

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