Eder Francisco Barreto Mourão
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, colegas!
Tenho uma empresa do ramo de construção civil enquadrada no anexo IV do Simples. Por essa regra, deve ser recolhido apenas a parte retida dos segurados e o RAT Ajustado, pois Terceiros não se recolhe e os 20% estão desonerados integralmente. Fiz uma GPS com código 2003 pra recolher esses valores. E na GFIP, o que fazer? Se coloco código 2003 não é calculado o RAT. Seria o caso de informar o código 2100 com Outras Entidades zerado? Mas aí posso recolher uma GPS em um código e apresentar a GFIP em outro? Agradeço a ajuda.