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GFIP Desoneração Integral - Construção Civil - Anexo IV Simp

Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:12

Bom dia, colegas!

Tenho uma empresa do ramo de construção civil enquadrada no anexo IV do Simples. Por essa regra, deve ser recolhido apenas a parte retida dos segurados e o RAT Ajustado, pois Terceiros não se recolhe e os 20% estão desonerados integralmente. Fiz uma GPS com código 2003 pra recolher esses valores. E na GFIP, o que fazer? Se coloco código 2003 não é calculado o RAT. Seria o caso de informar o código 2100 com Outras Entidades zerado? Mas aí posso recolher uma GPS em um código e apresentar a GFIP em outro? Agradeço a ajuda.

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