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GFIP Anexo IV simples

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:35

Bom dia colegas!

Estou com um problema para ser resolvido.

Com a nova Lei do Simples, uma empresa aqui do escritório passou, a partir de janeiro/2015, de Lucro Presumido para Simples Nacional. Porém ela está no anexo VI e neste caso no INSS só não vai pagar as Outras entidades. Só que eu não sabia desta informação e enviei a GFIP 01/2015 como simples nacional , onde a GFIP foi enviado O INSS apenas com o retido do funcionário. Está errada... Como faço para consertar isso? Envio outra GFIP cm as informações corretas? Ou faço uma GFIP e Exclusão e depois envio a correta?


Grata

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:57

Laís ,

Acerto os cadastros para o simples e envie novamente a GFIP.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:03

Pessoal

A empresa foi enquadrada pelo Simples agora em janeiro/2015. Quando coloco no SFIP que é optante pelo Simples ele não calcula o RAT e PArte patronal, mas é devido pois a empresa está no anexo IV, que só não paga outra entidades. Eu envie como Simples e agora preciso corrigir esse erro, mas não sei como faço: se envio GFIP de exclusão ou se envio outra para sobrepor. E se enviar para sobrepor, como eu faço?

Agradeço a atenção

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