Andre Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaBom dia. Aos especialistas:
Na empresa onde trabalho, atrasaram o benefício do Vale Refeição e Vale Transporte do mês de janeiro.
Na verdade, infelizmente está acontecendo isso há vários meses, mas hoje, dia 5/2, ainda não houve depósito de VT a quem recebe, tampouco o VR, ambos em sistema de cartão-benefício.
Os descontos foram feitos regularmente no quinto dia útil.
Ouve-se, pela "rádio peão" que o VR e o VT atrasados serão pagos integralmente em dinheiro (mais que justo), no entanto há também o rumor assustador que haverá atraso de pagamento.
Há um movimento por baixo dos panos que "se o pagamento não sair, não tem como vir trabalhar".
A empresa não dispõe de cozinha, copa, microondas nem lugar para aquecer alimentos, ou seja, não tem como trazer de casa.
Aí fui no RH perguntar sobre essa situação (estamos pagando do bolso pra comer), e ela disse que ainda assim, não há previsão em lei para se abonar os dias de quem não recebe vale-refeição.
Segundo ela, "se não der Vale-Transporte, não se pode cortar o dia, mas no caso do Vale-Refeição, não há previsão para isso, é caracterizado como falta".
Ai eu pergunto: Mesmo descontando dia 5 o benefício, que não foi creditado para os funcionários, e não se tendo lugar para aquecer alimento, ou seja a empresa não tem estrutura pra se alimentar, tampouco tem conta em algum restaurante conveniado, para que os funcionários possam se alimentar, e contando que a jornada de trabalho é de 8 horas/dia, essa informação procede?
Na prática a empresa desconta regularmente o benefício, mas o fornece a seu bel prazer? há um dispositivo legal que a obrigue?
Agradeço a colaboração...
Andre Silva