
Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Eis a dúvida: Dei férias para uma funcionaria do dia 19/12/2014 ao dia 04/01/2015 ( 17 dias), perante a Lei ela teria ainda um restante de (13 dias).
A mesma voltou a trabalhar no dia 05/01 normalmente e por azar no dia 16/01/2015 o esposo dela sofreu um acidente e ela pediu que eu adiantasse esse restante de 13 dias e não pegou atestado de acompanhante.
Perante a Lei, pode ocorrer 02 gozo de férias durante o mesmo mês??
Não sei o que faço!