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Danúbia Costa Zeni

Danúbia Costa Zeni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:17

Bom dia!

Eis a dúvida: Dei férias para uma funcionaria do dia 19/12/2014 ao dia 04/01/2015 ( 17 dias), perante a Lei ela teria ainda um restante de (13 dias).
A mesma voltou a trabalhar no dia 05/01 normalmente e por azar no dia 16/01/2015 o esposo dela sofreu um acidente e ela pediu que eu adiantasse esse restante de 13 dias e não pegou atestado de acompanhante.

Perante a Lei, pode ocorrer 02 gozo de férias durante o mesmo mês??

Não sei o que faço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:04

Danúbia,

Apesar do procedimento ilegal é bem comum, o chamado aviso retroativo.
Fica a seu critério, lembrando que perante a Lei está incorreto e com a chegada do e-Social não será mais possível.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Douglas Morais

Douglas Morais

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:40

Boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre férias.
Fui contratado em 04/2011. Gozei férias em 06/2012. Depois disso não gozei mais férias por não liberação do empregador.
Ou seja, os períodos 04/2012 - 04/2013 e 04/2013 - 04/2014 não foram gozados.
Li a respeito da multa em relação a férias que a empresa terá que pagar mas continuo com algumas dúvidas.
- Terei direto a quantos dias de férias? 30 ou 60?
- A empresa tem que me pagar qual valor, baseando-se que meu salário seria de R$7.234,00 +25% de deslocamento por trabalhar em obras?
- Como já está vencendo o 3° período de férias (04/2014 - 04/2015), eles já podem me liberar para essas férias também?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:10

Olá Douglas

04/2011 a 03/2012 - ok
04/2012 a 03/2013 - 30 dias - Pagamento em Dobro
04/2013 a 03/2014 - 30 dias - Dentro do prazo
04/2014 a 03/2015 - 30 dias - Vencer

O cálculo será sobre o valor vigente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Douglas Morais

Douglas Morais

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:28

Vania, obrigado.

De qualquer forma meu direito é de gozar 30 dias mesmo tendo duas "vencidas"?
A empresa pode "forçar" a tirar mais do que 30 dias por se tratar de 1 vencida e 1 dentro do prazo?
Se a do período 04/2014 - 03/2015 vencer, gera mais uma multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:32

Sim, 30 dias e pagamento em dobro.
Se você tiver dois períodos de férias vencidas a Empresa poderá conceder, mas mediante assinatura do aviso, com a antecedência mínima de 30 dias.

Se este vencer: 04/2013 a 03/2014 - 30 dias - Dentro do prazo vai gerar pagamento em dobro.
O prazo vai até 03/2015.

Att,

Vânia Zaniratto

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