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Desconto de DSR para quem falta dia 30 do mês

Joel Caponi

Joel Caponi

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:25

Olá!

Tenho uma dúvida com relação ao desconto de DSR para funcionários que faltam no fim do mês.

De acordo com minha contabilidade, se o funcionário faltar dia 30/12/14, ele perderá apenas o dia não trabalhado.

Segundo eles, não posso descontar o DSR pois o final de semana já pertence a outro mês (neste caso, Janeiro de 2015).

Está correto? Nesta situação, quem sai prejudicada é a empresa, apenas por uma questão de calendário?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:45

Joel, boa tarde.
Houve-se muito isso que não se pode descontar o DSR porque o mesmo pertence ao próximo mês.
Então respondemos da seguinte forma: A empresa então descontará no próximo mês com o salario correspondente do mês. Ai o pessoal volta atrás isso porque no mês seguinte poderá ter aumento salarial e acaba se prejudicando.
Eu, desconto independente do dia do mês.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:23

Joel,

Também faço como o Carlos, desconto tudo dentro do mês. Mas se a Contabilidade insistir, a responsabilidade é deles de controlar para que seja descontado do funcionário o DSR no mês seguinte.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

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