
Luciana Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTivemos um funcionário, em período de experiência que acidentou-se no local de trabalho, ficando afastado do dia 15/11/2014 a 02/02/2015 com percepção de auxilio doença acidentário. Hoje, 05/02/2015, o mesmo pediu demissão sem cumprimento do aviso prévio.
Ao fazer uma simulação da rescisão, meu sistema gerou 02/12 de 13° salário. Aí surgiu a dúvida, o 13º referente a Janeiro-2015, o empregador é obrigado a pagar ou ainda é por conta do INSS ??
E tem algum documento, além do aviso prévio, que o funcionário deve fazer abrindo mão da estabilidade?
Obrigada!
Luciana Ramos
"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."