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Contribuição Sindical Urbana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:54

Boa noite Douglas,

O MEI É OBRIGADO A PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?

Não.

Conforme lei 123/2006, não é obrigatório o pagamento da contribuição sindical para as micro e pequenas empresas enquadrados no SIMPLES NACIONAL. No enquadramento, compreendem-se todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e que tenham o faturamento de até 3.600.000,00 anualmente. Neste limite de faturamento, incluem-se os microempreendedores individuais, as micro empresas e as empresas de pequeno porte.

Base legal da dispensa de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal:
Lei 123/2006 - Art. 13
Solução de Consulta nº 382, de 29/10/07
Solução de Consulta n.º 18, de 18.06.2009
IN SRF 608/2006


Att,

Vânia Zaniratto

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