x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 566

Férias em dobro

Elisangela Cavalcante

Elisangela Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:07

Tenho uma empresa que dispensou uma empregada que já tinha uma férias vencidas de 10/02/2013 a 09/02/2014, o dia do último dia trabalhado foi 26/01/2015 e na rescisão consta férias vencidas de 10/04/2014 a 26/01/2015.

A minha dúvida é, devo pagar em dobro na rescisão o período de 2013/2014?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade