Elisangela Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalTenho uma empresa que dispensou uma empregada que já tinha uma férias vencidas de 10/02/2013 a 09/02/2014, o dia do último dia trabalhado foi 26/01/2015 e na rescisão consta férias vencidas de 10/04/2014 a 26/01/2015.
A minha dúvida é, devo pagar em dobro na rescisão o período de 2013/2014?