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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 867

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:44

boa tarde pessoal,


alguém me socorre por favor,
estou c om um funcionário que faltou 5 dias e meio, sendo 4 deles na mesma semana, como faço o desconto dele? eu desconto 5 dias meio de falta e 5 dias e meio de dsr.

me ajudem por favor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:12

Boa noite Silmara,

Você poderá descontar 5 faltas, 2 DSR (um para cada semana) e as horas negativas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Crislaine

Crislaine

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:15

Olá, Trabalho numa empresa na qual meus horários são das 09:00 as 18:00, com uma hora de almoço. Teve feriado dia 21 de Abril (Terça), porém tivemos expediente dia 20 de Abril (Segunda). Não fui trabalhar no dia 20, porém levei atestado do dia, como justificativa. Me descontaram 4 dias, é certo? Mesmo com atestado?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:26

Crislaine,

nesse caso seria atestado de dias ou de horas? Caso seja de dias a empresa é sim obrigada a aceitar a justificativa, em caso de horas somente desconto das horas não trabalhadas.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:29

A empresa tem que aceitar esse atestado sim Crislaine.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:40

Crislaine, a empresa onde trabalha fornece convenio medico? Algumas empresas fazem uma regra interna que somente aceitam atestado do convenio fornecido. Como já foi descontado ela terá que te ressarcir.

"As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s)."

Jaqueline Francine

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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:45

A Empresa tem que aceitar seu atestado, cobre do RH esse dia descontado, pois isso é ilegal.

Segue algumas informações:

A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento?

Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?

Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.

Jaqueline Francine

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