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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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OPTANTE DO SIMPLES x VALE TRANSPORTE

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:41

Nubya,

O Vale transporte é devido independente do regime tributária da empresa.

O Artigo 1 da Lei é claro sobre isso.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:43

Nubya desde que o funcionario precise fazer uso do transporte coletivo a empresa é obrigada a fornecer, caso ele utilize de transporte proprio não. O regime da empresa não interfere nos beneficios de funcionarios.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:22

Nubya,

Acredito que a sua dúvida seja apenas da obrigatoriedade em função do regime tributário, mas segue abaixo o primeiro e importante passo para concessão do VT.

Na ocasião da admissão o funcionário vai optar por receber ou não o VT. Portanto tenha esse formulário, já que ele é a prova da opção ou não.
A questão VT é sempre um caso de opção (pelo funcionário j não de necessidade, já que VT não é beneficio e sim direito trabalhista, embora seja administrado pelo depto. de benefícios.

Lembrando que em caso de faltas no mês, você pode fazer o desconto do você pode fazer o desconto no mês seguinte.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "

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