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Mais de 15 férias vencidas

Valéria Fatima Paim

Valéria Fatima Paim

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:12

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, minha mãe trabalha a mais de 15 anos como empregada domestica, com carteira assinada nesses 15 anos a unica vez que ela tirou férias foi mês passado. Nos anos anteriores ela nunca tirava féria e nem as recebia ela apenas recebia o salario do mês que ela trabalhava e recebia 1/3 das férias. Ela nunca questionou os chefes pois tinha muito carinho por eles e como ela dizia não queria incomoda. Mas no final do ano passado(2014) ele decidiu solicitar esse tempo perdido. Gostaria de saber quais são os direitos dela para ver se esta de acordo com a proposta que eles fizeram a ela. Poderiam me ajudar?

Grata,

Valéria

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:28

Na verdade se ela não chegou a sair de férias nenhuma vez, o certo seria, na época das férias ele pagar o salario + 1/3 pelas férias MAIS um salário pelo mês trabalhado.
Fala pra ela não deixar passar os direitos que ela tem.


Atenciosamente,

Valéria Fatima Paim

Valéria Fatima Paim

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:46

Mais no caso dela ela nunca chegou a receber mais um salario, ela não tirava ferias e nem recebia por elas.

Acredito que por ela ter deixado passar só terá direto as ultimas 5 férias, mas gostaria de saber se tem alguma multa em cima das férias vencidas? Ela recebe R$1200,00 por mês e eles estão oferecendo R$6000,00 para ela. Li alguns comentários que deveria ser pago em dobro o valor das ferias e mais uma multa de 33% em cima de cada uma, seria isso mesmo?

LUMA

Luma

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:47

Ola,

Prescrição de ferias:
Extinto o contrato é de 2 anos o prazo para ingressar com o processo judicial, e durante a relação de emprego é de 5 anos; a prescrição, durante o vínculo empregatício, é contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo.
6.000,00 e pouco pois se fizermos a conta
1200,00 + 1/3 400,00 : 1600,00 cada ferias, como elas dobram pois já venceram então seria 3.200,00 por ferias,
considerando que ela só poderá requerer os últimos 5 anos 3.200,00 x 5: 16.000,00

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