
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos;
Gostaria de saber se é permitido descontar do funcionário a contribuição confederativa mensalmente do salario?
Att
Luiz
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos;
Gostaria de saber se é permitido descontar do funcionário a contribuição confederativa mensalmente do salario?
Att
Luiz
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Luiz,
Se constar em convenção coletiva é permitido sim, alguns sindicatos tem uma declaração que o funcionario pede o cancelamento e nesse caso não é descontado. Da uma verificada na convenção se consta e depois no sindicato se tem opção de fazer a declaração.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Jorge Fernando;
Obrigado pela orientação e tenha um bom dia.
Att
Luiz
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