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Contribuição Confederativa

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:38

Bom dia a todos;
Gostaria de saber se é permitido descontar do funcionário a contribuição confederativa mensalmente do salario?
Att
Luiz

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:43

Bom dia Luiz,

Se constar em convenção coletiva é permitido sim, alguns sindicatos tem uma declaração que o funcionario pede o cancelamento e nesse caso não é descontado. Da uma verificada na convenção se consta e depois no sindicato se tem opção de fazer a declaração.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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