
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com uma dúvida martelando e gostaria de saber a opinião de vocês.
É o seguinte...
A funcionária foi admitida em 01/04/2011. A data de início do último período aquisitivo é 01/04/2014.
Em dezembro a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas (de 21/12/14 a 04/01/15). Agora em fevereiro vai conceder mais 15 (de 14/02/15 a 28/02/15).
Até aí o sistema está entendendo que a funcionária só tem direito a 10 dias desses 15, e está calculando os 5 restantes, como licença remunerada na FOPAG de fevereiro. O problema está na contagem do período aquisitivo.
Eu entendo que o artigo "Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo." serve também para funcionários com PA incompleto.
O sistema está colocando PA de 01/04/14 a 31/03/15. Eu não concordo, pois se o PA fosse este todo (1 ano), a funcionária estaria recebendo os 15 dias com 1/3 no recibo de férias e não apenas 10. De maneira que ela está "perdendo" o 1/3 de férias a que teria direito, referente a estes 5 dias que estão sendo levados em consideração na contagem do PA.
Na minha opinião, o início do novo PA dela deveria ser 14/02/15.
Quem esta correto? Eu ou o sistema???
Você podem me ajudar?
Muito obrigada,
Sabrina