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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregada doméstica no período de Licença Maternidade

HEBERT

Hebert

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 22:45

Pessoal estou com dúvida e preciso dos seguintes esclarecimentos:

Uma empregada doméstica está no 8º mês de gravidez. Apresentou um atestado médico para ficar em repouso 30 dias ante do nascimento da criança.
1º) Este mês antecipado que ela precisou sair conta como licença maternidade?
2º) É o empregador ou INSS que vai pagar o salário dela nesses 30 dias de atestado?
3º) No período que ela estiver de licença maternidade o empregador tem que recolher os 12,00% do INSS?
4º) Se o empregador contratar uma funcionária para cobrir a licença maternidade, ele tem que recolher o INSS parte do empregador para as duas funcionárias?
5º) Com as mudanças que ocorreram em Jan/2015, referentes ao pagamento dos dias que o funcionário estiver de atestado médico( 15 para 30 dias a responsabilidade do empregador) também se aplica a empregadas domésticas?

Conto com vcs

Hebert Godinho

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 08:47

Hebert,

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado médico).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:18

Bom dia Hebert,

1º) Este mês antecipado que ela precisou sair conta como licença maternidade?


Depende da forma como foi feito o atestado, se foi licença maternidade ou auxílio doença.

2º) É o empregador ou INSS que vai pagar o salário dela nesses 30 dias de atestado?


O INSS paga independente se Doença ou maternidade.

3º) No período que ela estiver de licença maternidade o empregador tem que recolher os 12,00% do INSS?


Sim, continua pagando os 12%

4º) Se o empregador contratar uma funcionária para cobrir a licença maternidade, ele tem que recolher o INSS parte do empregador para as duas funcionárias?


Sim.

5º) Com as mudanças que ocorreram em Jan/2015, referentes ao pagamento dos dias que o funcionário estiver de atestado médico( 15 para 30 dias a responsabilidade do empregador) também se aplica a empregadas domésticas?


Não, pois doméstica o INSS assume integralmente o pagamento do afastamento desde o 1º dia.

Att,

Vânia Zaniratto

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