Hebert
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal estou com dúvida e preciso dos seguintes esclarecimentos:
Uma empregada doméstica está no 8º mês de gravidez. Apresentou um atestado médico para ficar em repouso 30 dias ante do nascimento da criança.
1º) Este mês antecipado que ela precisou sair conta como licença maternidade?
2º) É o empregador ou INSS que vai pagar o salário dela nesses 30 dias de atestado?
3º) No período que ela estiver de licença maternidade o empregador tem que recolher os 12,00% do INSS?
4º) Se o empregador contratar uma funcionária para cobrir a licença maternidade, ele tem que recolher o INSS parte do empregador para as duas funcionárias?
5º) Com as mudanças que ocorreram em Jan/2015, referentes ao pagamento dos dias que o funcionário estiver de atestado médico( 15 para 30 dias a responsabilidade do empregador) também se aplica a empregadas domésticas?
Conto com vcs