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Adicional periculosidade para motoboys (01/2015)

Marcelo Burg

Marcelo Burg

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:11

Bom dia pessoal, tudo bem?

Gostaria de verificar com os colegas como estão tratando esta questão do adicional periculosidade dos motoboys...
Pelo que pesquisei, isso gerou bastante polêmica na época, alguns não pagaram, alguns começaram a pagar antes da regulamentação e não podia mais retirar, etc...

Acompanhando recentemente este caso, vi que em 12/2014 foi suspenso o direito ao adicional... Porém no dia 08/01/2015, pelo que lí nessa notícia do site da CUT (www.cut.org.br), foi publicada uma portaria que derrubou esta suspensão, trazendo novamente o direito dos motoboys ao adicional periculosidade.

Diante disto, aqui surgem as minhas dúvidas:
1) O adicional periculosidade está vigorando para todos? Tenho um cliente que é uma pizzaria com tele-entrega através de motoboys.
2) O adicional periculosidade já foi regulamentado?
3) Com a derrubada desta suspensão, o pagamento será retroativo? Ou deverá ser pago apenas a partir de 08/01/2015?

Grato pela atenção de todos!

Abraços!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:17

Marcelo, bom dia.
Foi suspenso para o pedido feito ;(segue abaixo)
(O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso ontem, em decisão tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.)

Precisa verificar junto ao sindicato da categoria.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:54

Bom dia Colegas ! Estou precisando dar um parecer a um cliente , referente = Se o mesmo é obrigado a pagar a insalubridade (sim ou não).... Ele não é associado a quaisquer órgãos ....

Como está funcionando isso de fato?

Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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