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Compensação de folga no aviso

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:40

Bom dia!

Vamos fazer um acordo de compensação dos dias de carnaval para descontar em férias. Porém temos um funcionário que esta trabalhando no aviso.
Como fica esta situação? Posso descontar os dias no período de aviso?
Ou seja que tenha 26 dias de aviso ao invés de 30?
Ou descontar os dias na rescisão?
Caso outros sejam demitidos antes de tirar férias podemos descontar os dias na rescisão?

Obrigada.

Elisabete Sales

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:46

Bom dia Elisabete!
No acorde de compensação de dias, ele é feito por toda empresa ou por setores (mesmo tratamento de férias coletivas), ou seja, não importa se o empregado está cumprindo aviso ou não.
Então se ele é de um setor ou da empresa que vai compensar o carnaval, ele tem que fazer igual a todos os outros empregados....
Quando se fala em compensação de dias, isso quer dizer que vocês vão trabalhar em algum dia ou como você disse, compensar nas férias....para isso, então você deverá descontar essa compensação nos dias de trabalho dele, não mexendo nas férias, isso sempre tendo assinado o acordo coletivo.. ok?

Se ele tem mais de 01 ano de empresa, então serão acrescentados 3 dias no aviso prévio por ano trabalhado até no máximo 90 dias... outra coisa, ele está saindo mais cedo ou optou pelos 7 dias a menos??? Se ele fez esta opção, você não descontará nada dele....


Sds

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