Bom dia Elisabete!
No acorde de compensação de dias, ele é feito por toda empresa ou por setores (mesmo tratamento de férias coletivas), ou seja, não importa se o empregado está cumprindo aviso ou não.
Então se ele é de um setor ou da empresa que vai compensar o carnaval, ele tem que fazer igual a todos os outros empregados....
Quando se fala em compensação de dias, isso quer dizer que vocês vão trabalhar em algum dia ou como você disse, compensar nas férias....para isso, então você deverá descontar essa compensação nos dias de trabalho dele, não mexendo nas férias, isso sempre tendo assinado o acordo coletivo.. ok?
Se ele tem mais de 01 ano de empresa, então serão acrescentados 3 dias no aviso prévio por ano trabalhado até no máximo 90 dias... outra coisa, ele está saindo mais cedo ou optou pelos 7 dias a menos??? Se ele fez esta opção, você não descontará nada dele....
Sds
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