x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.389

Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:16

Olá boa tarde. Me socorram por favor. Como vou solucionar isso: o salário mínimo 415,00. o salario do comercio 435,00 e o salario do estado 450,00 ( para a função de vendedora). O que ocorre é o seguinte: Qual salario será o correto, uma vez que a empresa nao é filiada ao sindicato do comercio, qual valor deverá ser pago ao funcionário?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:28

Olá

Parta do princípio de que se o salário piso estadual é superior que os demais, e a lei é estadual, para trabalhadores não filiados a sindicato, nada mais justo do que se pagar o SME.

O mesmo deve ocorrer com os pisos sindicais abaixo de valores do SME, para que passem a ser igual ao SME, até o seu respectivo aumento.

Nota:

Se o SME é superior ao piso de qualquer sindicato, que estimulo terá um sindicalizado a pagar suas contribuições, não usufruindo desse aumento?????

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:49

ola me desculpe clique na estrelinha sem querer. Obrigada pela resposta, mas me diz uma coisa se a empresa não é filiada ao sindicato e querer pagar o piso do sindicato por ser menor ela pode?

Kátia

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 18:23

Cláudio, permita-me...


Olá Kátia!


Veja isto:


Folha de São Paulo, 11 de julho de 2007
TENDÊNCIAS/DEBATES


O valor do piso regional
JOSÉ SERRA

A criação dos pisos salariais regionais em SP tem a vantagem de não se tratar de um benefício distribuído de forma assistencial

POR CAUSA da força da economia e da pujança de sua sociedade, muitas pessoas imaginam São Paulo como uma região sem manchas de pobreza nem marcas de desigualdade. A renda por habitante, em São Paulo, é 40% superior à media nacional. Mas a realidade não é a mesma para todos. A lei que estabelece os pisos salariais regionais, a ser promulgada hoje, tenta responder, parcialmente, ao menos, a essa situação.
No Brasil de hoje, um ajudante de garçom que trabalha, por exemplo, no bairro paulistano da Vila Mariana e mora no Campo Limpo deve pagar as contas com o mesmo salário mínimo que, no interior do Brasil, garante o consumo de uma família inteira. O piso regional cria três faixas de salário de acordo com as características de 105 ocupações diferentes. O mais alto, de R$ 490, representa um vencimento um pouco abaixo do piso de um funcionário público.

O menor, de R$ 410, é quase 8% superior ao salário mínimo federal. Os pisos regionais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e foram autorizados por lei complementar de iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). São Paulo é o quarto Estado a instituir o regime. Suas faixas salariais são as mais altas - o que se justifica pelo tamanho de nossa economia e pelo nosso custo de vida.

Essa mudança não atinge quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Seu alvo é beneficiar quem está excluído de qualquer proteção -um dissídio de quem não tem dissídio, como lembrou [Guilherme] Afif Domingos [secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo]. A regra é simples: quando houver o dissídio, prevalece o dissídio. Caso contrário, vale o piso. Se o dissídio gerar um salário menor que o piso, será obrigatório fazer o reajuste para cima.

Impossível argumentar que remunerações mínimas entre R$ 410 e R$ 490 são altas para a realidade econômica de São Paulo. Melhor concordar que se trata de um esforço no combate às remunerações aviltantes, o que é coerente com uma visão contemporânea de governo, em que não cabe criar obstáculos ao funcionamento da economia de mercado, mas sem renunciar ao combate às distorções sociais que nela se produzem.

As três faixas salariais foram calculadas para garantir um avanço real e sustentável no rendimento dos trabalhadores, evitando tentativas que poderiam produzir aumento da informalidade e do desemprego. A nova lei tem a vantagem inegável de que não se trata de um benefício distribuído de forma assistencial, mas um pagamento pelo suor do rosto.

Embora não existam estimativas precisas, acredita-se que os três pisos regionais devam alcançar uma massa superior a 1 milhão de assalariados, beneficiando suas famílias -aqueles 10% da população de São Paulo que enfrenta a vida mais dura e o cotidiano com maiores carências.

As pesquisas disponíveis dizem que os principais beneficiários serão exatamente os trabalhadores de menor qualificação. A partir de agosto, com a criação do piso regional paulista, o salário deles ficará de R$ 30 a R$ 110 maior -valores que fazem uma enorme diferença no orçamento das famílias mais pobres de São Paulo.


JOSÉ SERRA, 65, economista, é o governador de São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP (1995-2002) e ministro do Planejamento e da Saúde (governo Fernando Henrique Cardoso) e prefeito de São Paulo (2005-2006).


PS: já vigoram novos reajustes referentes 2008.



Tenham um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade