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mudanca na lei do seguro desemprego.

magdala

Magdala

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:32

Se temos esse principio dentro da legislação. I.3.1.2. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - deve ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior.

O Enunciado nº. 51 do TST determina: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento".

Assim, uma cláusula menos favorável aos trabalhadores só tem validade em relação aos novos empregados admitidos na empresa e não quanto aos antigos, onde essa nova cláusula não se aplica.

Gostaria de saber se essa nova lei do seguro desemprego, onde a empregado tem que trabalhar 1 ano e 5 meses para adquirir o beneficio, se o não estaria ferindo esse principio.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:47

Pra variar, ficamos nós cobertos pelas dúvidas que órgão algum consegue responder com clareza...
Essa nova regra vai alterar as solicitações de seguro desemprego ou as demissões após 01/03/2015??
Alguém possui este esclarecimento?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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