Magdala
Iniciante DIVISÃO 3Se temos esse principio dentro da legislação. I.3.1.2. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - deve ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior.
O Enunciado nº. 51 do TST determina: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento".
Assim, uma cláusula menos favorável aos trabalhadores só tem validade em relação aos novos empregados admitidos na empresa e não quanto aos antigos, onde essa nova cláusula não se aplica.
Gostaria de saber se essa nova lei do seguro desemprego, onde a empregado tem que trabalhar 1 ano e 5 meses para adquirir o beneficio, se o não estaria ferindo esse principio.