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Turno Ininterrupto de Revezamento

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:36

Prezados, boa tarde.
Pesquisei tanto no forum quanto na internet de modo geral, também nas legislações trabalhistas, e não obtive uma resposta clara e objetiva para minha questão, portanto, venho até os colegas para que possam me ajudar.
Em relação ao assunto em questão (Turno Ininterrupto de Revezamento) sabemos que quando é evidenciado tal prática, ocorre a redução da carga horário para 6 horas, previdas no artigo 7º, inciso XIV da CF.
Porém, a minha dúvida é: qual o prazo, se é que ele existe, que a empresa poderá estar realizando a "virada" de turno, ou seja, trocando os funcionários de turno, sem que se caracterize Turno Ininterrupto de Revezamento e consequentemente tenha de ser aplicada a redução de jornada?
Desde já, agradeço pela ajuda de todos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:00

Yuri, boa tarde.
Trabalhei em uma empresa que era costume alguns empregados mudarem de turno, não havia essa preocupação, afinal não era turno ininterrupto e assim ajuste na produção e quando a venda caia, eles retornavam ao turno de origem.
Sempre nos jornais e divulgado que tal empresa (exemplo, Volks/GM/Ford) suspenderá o terceiro turno e os mesmos passarão para o segundo ou primeiro.

O importante e que antes de mudar de turno, o mesmo seja encaminhado ao médico do trabalho para obtenção do ASO (apto ou não), alguém pode ter restrição, como sabemos essas mudanças de turno pode afetar a saúde do trabalhador.

www.migalhas.com.br

http://www.fiscosoft.com.br/c/311e/turnos-ininterruptos-de-revezamento

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 19:41

Prezado Carlos, boa noite.
Entendi perfeitamente sua explanação e li as informações passadas pelos links e agradeço sua atenção. Porém, já havia pesquisado e lido várias paginas sobre o assunto e todas dão as mesmas informações. Nada sendo muito objetivo ao meu problema.
Permita-me então lhe apresentar a minha situação, para que você e outros colegas possam entender e compartilhar suas opiniões e conhecimento.

O meu problema trata-se de uma transportadora, que realiza o transporte de carga de madeira de maneira ininterrupta, ou seja, determinado funcionário pega o veículo/caminhão no horário X trabalha até o horário Y e outro funcionário pega do horário Y e trabalha até o horário X e assim segue o ciclo de transporte. A questão é que a empresa não tem interesse em trabalhar com o revezamento de turno entre os funcionários, para não caracterizar o Turno Ininterrupto de Revezamento e a necessidade da redução da carga horária diária de 6 horas, e a partir da 7ª hora ter de ser pago hora extra.
Assim sendo, a empresa gostaria de realizar um turno "fixo": o funcionário 'João' trabalha durante um período de tempo na jornada X-Y e o funcionário 'José' trabalha num período de tempo na jornada Y-X. Após um DETERMINADO TEMPO, os funcionários 'João' e 'José' trocam os turnos para poder terem uma base salarial equiparada, uma vez que o funcionário que cumprir a jornada de trabalho no período noturno terá seus recebimentos incluídos de adicional noturno. A minha dúvida gira em terno desse DETERMINADO TEMPO, compreende? Quanto tempo os funcionários precisam ficar em determinada jornada de trabalho 'fixa', para que depois a empresa possa troca-lo para outra jornada 'fixa' e tudo isso não caracterize Turno Ininterrupto de Revezamento?

A história ficou meio longa, mas tentei ser o mais claro possível para que possamos desenvolver uma conversa mais clara sobre o assunto.
Aguardo a ajuda dos colegas e desde já agradeço a todos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:40

Yuri, entendi.
Verifique se no contrato de trabalho que eles assinaram na entrada tem alguma clausula que permita que o empregador possa mudar de turno, isso é importante, porque senão "poderá" questionar.
Não conheço na legislação prazo.
O que fazia era um rodizio chegava a ficarem três, quatro meses e depois retornava ao turno de origem, nunca tive problema.
Yuri, o maior problema nisso e a questão da saúde, e importante antes de alteração de turno verificar junto ao depto médico, este poderá autorizar ou não
Sugiro turno fixo, ou seja, não o rodizio, logicamente quem trabalha no período noturno após às 22h00 terá direito ao adicional noturno.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 20:18

Prezado Carlos, agradeço mais uma vez sua participação.
Infelizmente o contrato de trabalho não trata do assunto e eu também desconheço na legislação um prazo, por este motivo recorri aos colegas.
Eu também pensei em algo em torno de dois ou três meses, mas queria algo que embasasse esta minha ideia, para não ficar nada 'no ar'.
Sim, sim, a questão da saúde será levada em conta. O que a empresa não deseja é ter uma despesa 'desnecessária' com pagamento de horas extras e com nenhuma multa aplicada pelo MTE.
O turno fixo seria perfeito. Mas a questão de "quem trabalhar no período noturno irá perceber rendimentos maiores do que quem trabalha no período diurno" já está sendo levantada entre os trabalhadores. Por este motivo teríamos que realizar esta 'virada' de turno, mas sem que esta se caracterize como Turno Ininterrupto de Revezamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 08:39

Carlos, agradeço por todos os conselhos e informações preciosas.
Irei verificar mais a fundo sim com um advogado ou por outros meios.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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