
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePrezados, boa tarde.
Pesquisei tanto no forum quanto na internet de modo geral, também nas legislações trabalhistas, e não obtive uma resposta clara e objetiva para minha questão, portanto, venho até os colegas para que possam me ajudar.
Em relação ao assunto em questão (Turno Ininterrupto de Revezamento) sabemos que quando é evidenciado tal prática, ocorre a redução da carga horário para 6 horas, previdas no artigo 7º, inciso XIV da CF.
Porém, a minha dúvida é: qual o prazo, se é que ele existe, que a empresa poderá estar realizando a "virada" de turno, ou seja, trocando os funcionários de turno, sem que se caracterize Turno Ininterrupto de Revezamento e consequentemente tenha de ser aplicada a redução de jornada?
Desde já, agradeço pela ajuda de todos.