x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 894

Salário Complessivo

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:43

Fui questionado pelo meu cliente quanto ao pagamento das verbas de hora extra sobre periculosidade.

No holerite deve vir discriminado o valor da hora extra sobre o salario em um evento, e outro valor da hora extra sobre periculosidade em outro evento?

Exemplo:
1° Opção
Salario: R$ 1.000,00
Periculosidade: R$ 300,00
Hora Extra 100% : 10horas

(1000+300=1300)/220=5,91*2=11,82*10=118,18

ou

2° Opção
Salario: R$ 1.000,00
Periculosidade: R$ 300,00
Hora Extra 100% : 10horas

(1000/220=4,55)*2=9,09*10=90,91
(300/220=1,36)*2=2,73*10=27,27
Total = 118,18

A primeira opção é salário complessivo? Devo considerar na folha de pagamento a 1° ou 2° opção?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:55

Boa tarde Fábio,

Como é feito o cálculo da Hora Extra com Periculosidade?

Informamos que a legislação e algumas jurisprudências estabelecem que o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, salvo no caso de empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica e não sobre este acrescido de outros adicionais.

O trabalho extraordinário é realizado no mesmo ambiente de risco, fazendo jus o empregado ao respectivo adicional. Assim, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”

O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras, sob pena de remuneração em valor inferior ao da hora normal.

EXEMPLO

salário mensal = R$ 900,00

salário mensal + adic. peric. = R$ 1.170,00

salário-hora com adicional periculosidade = R$ 5,32 (1.170 : 220)

hora-extra c/ adicional periculosidade = R$ 7,98 (5,32 + 50%)

valor total das horas extras = R$ 287,28 (R$ 7,98 x 36)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade