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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio doença

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:49

gostaria de tirar uma duvida com vocês, temos uma funcionária em que constam debitos de inss dela, so que a mesma adoeceu e marcou pericia medica, gostariamos de saber se o beneficio dela pode ser negado pelo fato da empresa não ter repassado os valores do inss?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:59

Ana Paula eu acredito que não, um cliente nosso não paga as guias de GPS a seculos e conseguiu aposentar a menos de um ano mesmo não pagando. A funcionaria do INSS explicou pra ele que a divida é da empresa. Na epoca achei isso bem estranho. No caso de pagamentos feitos no carnê individual penso que deve ser barrado o beneficio senão estiver em dia.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:05

Eu já acredito que terá problemas sim e a empresa deverá fazer o recolhimento antes da perícia acontecer pois poderá ser negada visto que não consta recolhimentos ... A empresa fez apropriação indevida do valor descontado do trabalhador e não repassada a previdência via Guia de GPS.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:24

Ana Paula bom dia,

Ela não terá problemas se a Empresa tiver transmitido as GFIPS corretamente, independente de ter sido pago ou não.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:57

Boa tarde.
Se o empregado foi afastado dia 19/02/2015, pago os 15 dias ou já entra os 30 dias pela empresa ou só afastados a partir de 01/03/2015?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 17:20

Solange,
Pelo que pude entender a regra passa a valer para os afastamentos posteriores a 01/03/2015. Para quem se afastou antes desta data, valerá a regra antiga, sendo os primeiros 15 dias por conta da empresa.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:46

Bom dia, Vânia, muito agradecida.
Então como o último dia de trabalho foi em 19/02/2015, posso pedir o auxílio doença dele em 06/03/2015 e pago só 15 dias pela empresa?
Solange

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:34

Colegas, boa tarde
Estou com uma dúvida em relação a nova regra do auxilio doença. Um funcionário foi fazer exame demissional em 10/04/2015 e deu inapto. Como devo proceder, posso fazer um requerimento de auxílio doença para ele entrar pelo inss e como empregador, pago esse mês de abril todo?

LIGIA FELIX MENDES

Ligia Felix Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:19

Olá, bom dia.

Na empresa onde trabalho, temos um funcionário que sofreu acidente de percurso, foi pro INSS e depois o benefício foi cessado.

Ele foi liberado pra trabalhar pelo INSS, mas não tem condição de voltar ao seu cargo de pedreiro.

Sei que ele tem direito a 1 ano de estabilidade por se tratar de acidente de trabalho, mas se ele não tem condição de voltar ao posto, nem pode remanejado pra funções administrativas porque é semi alfabetizado, como proceder diante disso?

Por se tratar de um bom empregado, o gestor da obra quer dar sua rescisão, dar entrada no seguro desemprego e depois readmiti-lo quando ele tiver condição de trabalhar... Isso é permitido legalmente?

Por favor, me ajudem, pois não faço ideia de como proceder.

Att,

Lígia Mendes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:43

Olá Danielle Ramos
Boa tarde,

Isso mesmo, apenas a partir do 31º você fará o requerimento. Os 30 dias serão pagos pela Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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