Olá, bom dia.
Na empresa onde trabalho, temos um funcionário que sofreu acidente de percurso, foi pro INSS e depois o benefício foi cessado.
Ele foi liberado pra trabalhar pelo INSS, mas não tem condição de voltar ao seu cargo de pedreiro.
Sei que ele tem direito a 1 ano de estabilidade por se tratar de acidente de trabalho, mas se ele não tem condição de voltar ao posto, nem pode remanejado pra funções administrativas porque é semi alfabetizado, como proceder diante disso?
Por se tratar de um bom empregado, o gestor da obra quer dar sua rescisão, dar entrada no seguro desemprego e depois readmiti-lo quando ele tiver condição de trabalhar... Isso é permitido legalmente?
Por favor, me ajudem, pois não faço ideia de como proceder.
Att,
Lígia Mendes