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Oposição a taxa assitencial

franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 1 , Dataflex - Especialista em
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 19:33

Olá, fui contratada a três meses e tem sido descontado taxa assitencial e confederativa em meu contracheque. Quando escrevi a carta de oposição e levei ao sindicato, fui informada que só aceitam a carta se a mesma for entregue 10 dias após o recebimento do primeiro desconto. Ou seja, por lei posso me opor a taxa, porém o sindicato impõe que deve ser realizado no recebimento do primeiro contracheque. Terei que arcar durante o ano inteiro com os descontos assitenciais e confederativos de um sindicato que esta impondo isso? Como devo proceder nesse caso?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 06:56

Franciele normalmente esses descontos constam em convenção coletiva e suas regras tbem, alguns sindicatos aceitam a oposição no prazo de até 10 dias contados apartir da data da convenção, exemplo a convenção saiu dia 01/02 vc teria até 11/02 para protocolar a carta, outros ja não existe data basta ir na sede do sindicato e protocolar qualquer epoca. Da uma analisada na convenção e ve o que diz.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:06

Complementando a informação do colega Jorge Fernando, fique atenta ao fechamento da convenção coletiva, pois nela ficam estipuladas as datas em que ocorrerão o desconto e respectivo pagamento destas contribuições, para que possa manifestar sua oposição.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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