Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A Medida Provisoria 664/2014 prevê que a partir de 01/03 as empresas deverão pagar os primeiros 30 dias de atestada, para posteriormente encaminhar para o INSS.
Um funcionário me trouxe um atestado com a data de 10/02 de 30 dias, eu já devo considera-lo ou não? (Pois a projeção do atestado ultrapassa a data de 01/03).
Desde já agradeço e aguardo retorno.