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Medida Provisoria 664/2014

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:40

Bom dia,

A Medida Provisoria 664/2014 prevê que a partir de 01/03 as empresas deverão pagar os primeiros 30 dias de atestada, para posteriormente encaminhar para o INSS.
Um funcionário me trouxe um atestado com a data de 10/02 de 30 dias, eu já devo considera-lo ou não? (Pois a projeção do atestado ultrapassa a data de 01/03).
Desde já agradeço e aguardo retorno.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:45

Eva pelo que andei lendo sobre o assunto vai se enquadrar na Lei os atestados apartir da data que vigorar essa medida, creio que não é correto usar projeção nesses casos. Na duvida ligue 135 que vc poderá se informar melhor.

Jorge Fernando
Analista de RH

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