Fabricio Luiz de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos. Tenho a seguinte situação. Uma cooperativa esta com debitos junto a previdencia no que tange os cooperados da empresa (cod. GPS 2127 e cod. GFIP 211), porem a mesma empresa tem creditos perante a previdencia na parte dos empregados (cod. GPS 2100 e cod. GFIP 115), fui informado que seria possivel fazer um "mata mata" dos creditos e debitos, segundo a informacao que recebi eu entraria com um pedido de restituição dos creditos junto a RFB e a mesma ao constatar os debitos nas partes dos cooperados ao inves de devolver o dinheiro referente ao credito ela abateria dos valores do debito. Gostaria de saber se alguem ja teve uma situação parecida ou se alguem possui a legislação pertinente. Desde ja agradeço.
