
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem!
A situação é a seguinte, um de nossos colaboradores já foi advertido 3 vezes na empresa por Desídia. Não nos restou mais nada a não ser a aplicação de Suspensão de 3 dias de trabalho.
O colaborador "enfurecido" se recusou a assinar a suspensão, sem contar as portas da empresa que o mesmo saiu batendo feito um louco e fora o "barraco" que ele armou dentro da empresa.
Até aí tudo bem, eu sei que nem todos assinam uma suspensão disciplinar pacificamente, mas como houve a recusa dele em assinar o documento, foram chamados 2 outros colaboradores como testemunhas da recusa dele.
Mas acontece que ninguém quis assinar como testemunha, alegando não quererem se envolver.
Como fica a posição do empregador nesta situação em relação aos colaboradores que se recusam a assinar como testemunhas? O empregador poderá adverti-los se partirmos do princípio que assim estarão favorecendo a transgressão do colaborador ?
Qual o melhor caminho a ser tomado já que não encontrei nada na legislação específico sobre isso.
Não parece um complô contra a empresa?