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Sem testemunhas (Complô?)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:36

Bom dia Galera do bem!

A situação é a seguinte, um de nossos colaboradores já foi advertido 3 vezes na empresa por Desídia. Não nos restou mais nada a não ser a aplicação de Suspensão de 3 dias de trabalho.

O colaborador "enfurecido" se recusou a assinar a suspensão, sem contar as portas da empresa que o mesmo saiu batendo feito um louco e fora o "barraco" que ele armou dentro da empresa.

Até aí tudo bem, eu sei que nem todos assinam uma suspensão disciplinar pacificamente, mas como houve a recusa dele em assinar o documento, foram chamados 2 outros colaboradores como testemunhas da recusa dele.

Mas acontece que ninguém quis assinar como testemunha, alegando não quererem se envolver.

Como fica a posição do empregador nesta situação em relação aos colaboradores que se recusam a assinar como testemunhas? O empregador poderá adverti-los se partirmos do princípio que assim estarão favorecendo a transgressão do colaborador ?

Qual o melhor caminho a ser tomado já que não encontrei nada na legislação específico sobre isso.

Não parece um complô contra a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:51

Fernando, boa tarde.
Aconteceu isso comigo , ninguém também quis assinar como testemunha, então eu mesmo e uma colega do rh assinamos, e ressalvamos o motivo por que assinamos.
Só que nesse caso o mesmo foi demitido por justa causa, mas sempre com orientação e supervisão do advogado da empresa.
Converse com o juridico e peça orientação.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:18

Olá Fernando,

Foram várias as vezes que os colegas se negaram de assinar como testemunha e não podem ser obrigados, sob pena da empresa estar coagindo os demais.
Por orientação do sindicato (SINDICOM/PR) sempre chamo o funcionário na sala de RH acompanhado pelo supervisor diretor, peço que exponha a sua parte, para, só depois explicar seu erro e adverti-lo formalmente, havendo a recusa, eu como RH e o supervisor assinamos a advertência e já aplicamos a suspensão que varia de 1 a 3 dias, o supervisor acompanha até a portaria, impedindo de retornar ao setor, evitando contato com os demais colegas.
Com isso, discussões do tipo "não gostou, me mande embora" na frente dos colegas o que causava a perda de liderança, reduziu consideravelmente, hoje aplico no máximo 2 advertências ao ano e ainda assim, optaram por assinar do que ter o desconto dos dias.

Att.

Angel

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