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horas extras 100% em dia de feriado

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:51

Prezados colegas,

Uma empresa que presta serviços em outra empresa, fora de seu município, têm que pagar hora extra 100% se naquele município for feriado?
E qual a base legal?

Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar com as dúvidas.

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:11

Eduardo se o funcionario morar e trabalhar no municipio onde é feriado deve pagar sim, se ele foi só pra fazer um determinado serviço e voltou não tem que pagar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:33

Caro Jorge Fernando,

Os funcionários são contratados no município de Barretos/SP, por prazo indeterminado e moram aqui mesmo em Barretos/SP. A empresa contratante presta serviço na entressafra em uma usina no município de Guaíra ( a empresa contratante leva e traz os funcionários todos os dias há uma distância de 30 minutos ). No dia 20 de janeiro foi feriado em Guaíra/SP e eles trabalharam normalmente. Estes deverão receber horas extras 100%?

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:51

Eduardo bom dia,

Eu entendo que eles devem receber hora extra quando o feriado recair na cidade que eles trabalham de fato.
Se em 20/01 foi feriado e eles trabalharam, deveriam ter recebido hora extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:22

Vânia, boa tarde,

Foram pagas as horas extras 100%, porém, ficou a dúvida, a incerteza. Você saberia me dizer a base legal para isso? Desde já agradeço!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:01

Eduardo eu penso que seria de entendimento caso tivesse uma fiscalização e não tivesse pago a hora extra, procure o juridico do sindicato e tire a orientação pois eles tem mais condições pra afirmar o certo ou errado. No meu entender não teria que ser pago.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:56

Eduardo trata-se de entendimento, se eu moro em Santo André e trabalho em São Paulo por exemplo:

No feriado de Santo André vou trabalhar normal em São Paulo (Não faz sentido folgar);
No feriado de São Paulo não vou trabalhar, e se trabalhar ganharei hora extra;

Imagina cada um folgar no dia em que sua cidade é feriado.

Consulte seu Sindicato!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:17

Vânia Zaniratto,

Como você disse é questão de entendimento. Eles são contratados para trabalhar em Barretos/SP e no período da entressafra de uma usina, a empresa contratante presta serviços na cidade de Guaíra/SP ( +- 5 meses ). Quando terminam a prestação de serviços eles continuam, empregados, e ficam trabalhando em Barretos/SP.

Segundo o departamento jurídico do Sindmetal - São José do Rio Preto, eles não teriam direito, visto que a empresa contratante poderia optar em alocá-los nas dependências da sede para executar outros serviços ( estamos falando de uma serralheria, fabricação de esquadrias metálicas ) ou até mesmo atender outros clientes dentro do município de Barretos/SP, evitando assim o pagamento com horas extras 100%. Os contratados não são admitidos para trabalho fixo no município em questão (Guaíra/SP) e sim Barretos/SP.

Segundo seu entendimento mesmo assim eles teriam direito a horas extras 100%?





Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:12

Vânia, fica difícil, chegar a uma conclusão, pois, há outros entendimentos sobre o assunto. De uma certa forma concordo com sua forma de pensar. Vou pesquisar um pouco mais e chegar a uma certeza. Muito obrigado mesmo!!!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:19

Eduardo na duvida pague kkkk Sempre que fica uma duvida no ar oriento aos clientes a pagar. Sindicato é muito estranho as vezes, eles te falam hoje que não é devido e no dia de alguma homologação o funcionario reclama e eles podem virar contra a empresa. Já tive empresas que prestavam serviços fora e eles não pagavam por orientação do sindicato, nunca teve problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:20

Jorge Fernando, obrigado também, pela orientação. Penso da mesma forma. Na dúvida melhor pagar!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

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