Elaine Cristina Antonioli Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá galerinha querida, boa tarde
tenho um funcionário que foi contratado a mais de 1 ano e o mesmo trabalhava 44 horas semanais, sendo assim o primeiro período de férias a que teve direito foi de 30 dias de descanso.
porém teve redução da carga horária (ela continua sendo mensalista) pelo fato de começar a estudar de manha, a mesma faz o horário de 13:00 as 18:00 hrs de segunda a sexta feira, dessa forma ela faz 25 horas semanais e 125 horas mensais, sendo 25 horas semanais ela tem direito a apenas 18 dias de férias.
Mas me veio a dúvida, por ser mensalista devo considerar somente as horas trabalhadas? ou conta se também o DSR?
agradeço a atenção de todos.