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Maiara Rocha da cunha Ramos

Maiara Rocha da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:52

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, uma empresa de telemarketing vai pagar a PRL ao seus funcionarios esse mes, porem disserem que sera descontado 40% de cada funcionario. O motivo seria uma pesquisa de clima feito na empresa...
Alguem pode me ajudar, esse desconto é permitido? Há alguma regra onde diz o que pode ou não ser descontado dessa bonificação?


Obrigada

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:23

Olá Mayara
A Lei 10.101/2000 é que disciplina as normas do PLR.
Vale ressaltar que a empresa deve fazer um acordo no Sindicato prevendo as cláusulas e condições para implementar PLR.
A princípio, o desconto é indevido, pois há de se verificar o que foi acordado. Oriento que entre em contato com seu Sindicato profissional, pois, à rigor, o único desconto é do IRRF.

Att

Ney Prates.

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