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Auxilio doença em termino de aviso previo

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:08

Prezados Boa tarde,

Farei abaixo um histórico do que aconteceu com o funcionário para tentar chegar em um consenso do que de fato devo fazer.

Dia 09/01/2015.

O funcionário assinou o aviso demissional que deveria ser trabalhado e fez a opção de trabalhar o aviso em horário normal e no final ficar 7 dias em casa.

Dia 30/01/2015.

O funcionário veio para o ultimo dia de trabalho, entregou todos os EPI’s e crachá e já saiu com a guia para fazer o ASO demissional.

Dia 31/01/2015. (sábado)

O funcionário ainda cumprindo o seu aviso sofreu um acidente de moto, foi atendido na UPA e logo após encaminhado para Um hospital. O funcionário não entrou em contato com a empresa.

Dia 06/02/2015.

Foi efetuado deposito do valor da rescisão do funcionário, pois o fim do aviso era dia 08/02/2015 (domingo) então tivemos que antecipar o pagamento o dia 06/02 (sexta-feira).

Dia 09/02/2015.

O funcionário manda atestado de 15 dias contando do dia 02/02/2015 (e não 09/02/2015 como pensei anteriormente) por um colega e faz contato por telefone só assim informando sua situação.

Dia 11/02/2015.

Enviei o atestado para todos informando. Entrei em contato com o funcionário e ele falou que tem um laudo informando do acidente e dando 60 dias de afastamento, o mesmo disse que mandará este documento amanhã.


Baseado em todo este histórico gostaria de saber dos senhores.

A empresa deve fazer encaminhamento para o INSS?

Vamos ter algum problema pelo fato do funcionário já ter recebido as verbas rescisórias?

Por conta desta situação o funcionário não perde o direito de dar entrada no seguro desemprego por conta da demora? Não teremos problemas no sindicato também pela demora?

Devemos emitir algum documento que seja assinado pelo funcionário para evitar problemas com o sindicato?


Ficaria muito agradecida se conseguisse um auxilio, pois estou em duvida.

Desde já muito obrigado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 12:38

Ana Luiza,

Pelo que pude entender, o funcionário sofreu acidente ainda dentro do aviso, pois mesmo que ele faça a opção por não trabalhar os últimos 07 dias deste, o aviso continua valendo, terminando em 08/02. A lei determina que, se durante o cumprimento do aviso o funcionário se afastar por motivo de doença/acidente, o mesmo deverá ser suspenso, retomando o cumprimento quando o funcionário retornar do afastamento. Verifique de perto qual a real situação dele, pois pelo que você mesma relatou, se ele tem um atestado de 60 dias, precisará acionar o INSS, sendo os primeiros 15 dias de afastamento por conta da empresa.

Como você já depositou a rescisão, guarde o comprovante, pois o aviso foi interrompido, e voltará a ser cumprido quando terminar o auxílio doença, por isso a data da demissão será postergada. Coloque todos os atestados, laudos e comunicado de decisão do INSS junto à rescisão.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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