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Vale Transporte

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:43

Rosangela é relativo, se a funcionaria usa cartão de vale transporte e o sistema é de valor, ou seja, a empresa abastece com o valor em R$ ref aos dias trabalhados e quando ela passa vem diminuindo os creditos a empresa tem que creditar a diferença sim. Se for sistema de quantidade de vales tipo vc passou o cartão diminui um vale, então não precisa pois ela vai conseguir usar o mês normalmente. Aqui é usado sistema de valores e se a passagem subir o funcionario já não vai conseguir usar o mês todo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:49

Neim é Lei, é fato, se a empresa antecipou e houve o reajuste posterior é obrigação dela pagar a diferença. Aqui a passagem mudou valor no meio de janeiro e ja lançamos a diferença logo em seguida.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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