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FÓRUM CONTÁBEIS

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Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:01

Pessoal,

Tem um funcionário q quer ser aposentar e trabalhou em 1994 como meieiro, alguem sabe me falar alguma coisa a respeito? Tem recolhimentos? tem como contar como aposentadoria? O que seria necessário para comprovação?

Obrigada

Patrícia

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 21:33

Na verdade ele era arrendatário e pagava com 50% da produção.. (mas, na prática, tratava esse vínculo como meieiro)

O INSS em caso de pedido aposentadoria de rural (principalmente naquela época que não era prática o registro do trabalhador rural), exige que hajam evidências documental (contrato, talão de nota de produtos etc) que prove que ele exercia atividade rural. Já tive casos assim e lá fui eu vasculhar em livros amarelados pelo tempo e tivemos a visita do fiscal do INSS para verificar a autenticidade da documentação etc.. Sugiro que você procure o sindicato rural de sua localidade; ele podem dar uma parcela de ajuda.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade

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