Na verdade ele era arrendatário e pagava com 50% da produção.. (mas, na prática, tratava esse vínculo como meieiro)
O INSS em caso de pedido aposentadoria de rural (principalmente naquela época que não era prática o registro do trabalhador rural), exige que hajam evidências documental (contrato, talão de nota de produtos etc) que prove que ele exercia atividade rural. Já tive casos assim e lá fui eu vasculhar em livros amarelados pelo tempo e tivemos a visita do fiscal do INSS para verificar a autenticidade da documentação etc.. Sugiro que você procure o sindicato rural de sua localidade; ele podem dar uma parcela de ajuda.
Abraço