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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KEITTIANE MARQUES

Keittiane Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:40

Boa tarde, amigos.

Um funcionário teve seu Contrato de Experiência ENCERRADO em 09/01/2015. A empresa em que ele trabalhava entrou em RECESSO do Natal ao Ano Novo. E descontou do funcionário acima citado R$ 400,00 referente aos dias de recesso. E colocou na rescisão como se fosse FÉRIAS. Sendo que não houve Aviso e nem Recibo de Férias. Foi RECESSO e nada mais.

Pode isso?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:49

Keittiane isso pode somente com comum acordo entre empresa e funcionario, se a empresa decidiu fechar e não fez a folha de férias ela não poderia estar descontando. E outra antecipar férias não da o direito da empresa descontar, eu mesmo ja tive que refazer rescisão pq o sindicato não aceitou o desconto alegando que a empresa adiantou pq quis.

Jorge Fernando
Analista de RH

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