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INSS de acerto trabalhista

Marcos Antônio Freita

Marcos Antônio Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:41

Olá pessoal, tenho uma duvida. Estou fazendo um cálculo dos direitors trabalhista de um funcionário do período de 01/01/2004 a 25/04/2008. O funcionário trabalhou sem registro, nunca recebeu 13º nem férias.

O empregador pediu pra calcular tb o inss sobre as verbas rescisórias, pra ele ter uma noção.

Minha duvida é em relação a tabela de inss a utilizar, devo utilizar a tabela em vigor no mes de demissão ou para cada verba utilizar a tabela vigente em cada época?

Outra coisa, faço dois cálculos de inss? um para os 13º e outro para as demais verbas?....ou somo tudo pra saber a base de cálculos geral?

obirgado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 21:49

Boa noite Ricardo.


você deve usar a tabela em vigor que poderá fazer o download

neste link veja também os assuntos relacionados, como multa e juros.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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