Marcos Antônio Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá pessoal, tenho uma duvida. Estou fazendo um cálculo dos direitors trabalhista de um funcionário do período de 01/01/2004 a 25/04/2008. O funcionário trabalhou sem registro, nunca recebeu 13º nem férias.
O empregador pediu pra calcular tb o inss sobre as verbas rescisórias, pra ele ter uma noção.
Minha duvida é em relação a tabela de inss a utilizar, devo utilizar a tabela em vigor no mes de demissão ou para cada verba utilizar a tabela vigente em cada época?
Outra coisa, faço dois cálculos de inss? um para os 13º e outro para as demais verbas?....ou somo tudo pra saber a base de cálculos geral?
obirgado.