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Atividades diversas critério para desoneração em 2015

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:33

Srs bom dia...

EXPOSIÇÃO:

Empresa regime tributário simples nacional, recolhe normalmente seu INSS pelo anexo IV, com as seguintes atividades constantes no cartão CNPJ:

43.13-4-00 - Obras de terraplenagem(PRINCIPAL)
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
41.20-4-00 - Construção de edifícios

No ano de 2013 teve seu maior faturamento a atividade principal, ou seja, 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem, o que representou, naquele ano, 93,80% do faturamento.

Para 2014, já que sua receita auferida em 2013 consta como desonerada, fiz normalmente a desoneração com base no ano anterior e previsto para 2014, não recolhendo os 20% sobre a folha e recolhendo 2% sobre a atividade desonerada, código 2985.

Porém, durante o ano 2014, em alguns meses a empresa não teve atividade desonerada.

Durante o ano de 2014, o percentual total de receitas desoneradas foi de 62,68%, ou seja, também em 2014 a maior receita auferida está prevista para desoneração.

DÚVIDAS:
1º - Os critérios para para desoneração em 2014 estão corretos, ou seja, maior receita auferido em 2013, e esperada para 2014, cf. faturamento do ano de 2013?

2º - Nos meses de 2014 que não tive receitas com previsão para desoneração, não recolhi nem a parte patronal(20%) do inss, nem tampouco os 2% de CPRB, está correto?

3º - Já em 01/2015 não houve atividade desonerada e com base no faturamento de 2014(62,68% atividades desoneradas), também não irei recolher os 20% patronal nem tampouco a CPRB(2%), voltando a recolher a CPRB apartir do momento em que houverem receitas desoneradas não recolhendo o inss patronal em 2015.
Está correto?

4º - Quais são os critérios cf. atividade e enquadramento acima, para recolhimento e desoneração no ano seguinte?

5º - Como saber se no ano seguinte vou continuar desonerado ou não, no caso de iniciar o ano sem atividade desonerada?

Se puderem ajudar, agradeço..

Gostaria tb do embasamento legal.

Elton





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