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Rescisão Férias Coletivas

Fabio Laroca Rosa

Fabio Laroca Rosa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:11

Bom dia,

Estamos confusos.

O pessoal da empresa gozou férias coletivas de 24/12/2014 a 04/01/2015, total 10 dias,

Eles receberam as férias desses 10 dias + 1/3.

No holerite de dezembro veio "desconto de férias" e "férias" para demonstrativo, e eles receberem 23 dias.
No holerite de janeiro veio "desconto de férias" e "férias" para demonstrativo, e eles receberem 28 dias.

Beleza, a complicação vem aqui, pois os 10 dias adiantados como férias foram "descontados".

E agora, estamos rescindindo uns contratos, e na rescisão esta descontando tmbm? Está certo isso?
Abateu no periodo aquisitivo, mas não foram descontados já esse valor nos meses de dezembro e janeiro??

Att.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:03

Fabio, o sistema está correto.
No caso das coletivas essas foram pagas com no mínimo dois dias de antecedência certo, então no holerite constará como credito e debito para fins contábeis e no periodo aquisitivo constará somente o saldo positivo (deduzindo os dias já gozado) senão estaria pagando novamente.
Na rescisão constará somente o saldo remanescente, em algumas paga-se integral e deduz no desconto, importante e que o calculo esteja correto.
Exemplo;
Periodo aquisitivo = 01.08.2013 à 31.07.2014= 12 avos
Férias coletivas = 10 dias/dezembro/2014
Saldo = 01.08.2013 à 31.07.2014 = 08 avos

Rescisão
Ferias (2013/2014) = 08 avos
1/3 CF.................08 avos/3
Ferias Prop (2014/2015) = 06 avos
1/3 cf................. 06/avos/3

ok...

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