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Afastamento por doença e inapto ao trabalho

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:56

Boa tarde,

Um colaborador se afastou por doença e o INSS indeferiu o seu pedido.

Porém o médico do trabalho atestou que ele está inapto a exercer as funções dentro da empresa.

Ele recorrerá da decisão do INSS.

Devemos pagá-lo durante este período ou suspender o contrato de trabalho?

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 10:17

Carlos, bom dia.
Nesse caso a empresa já pagou os 15 dias, como o INSS já negou, cabe ao empregado entrar com uma ação na justiça, através de advogado previdenciário ou sindicato da categoria.
Com relação ao pagamento, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula nesse sentido, não havendo não cabe a empresa pagar.
O contrato de trabalho continua suspenso.

http://www.raniericonsultoria.com.br/conteudo.php?artigo=60

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