x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.750

CYLLENE DE ARAUJO COLOMBO MACHADO

Cyllene de Araujo Colombo Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:09

Se um funcionário ficou doente e levou um atestado com datas 25/3,26/3,27/3 e28/3 logo após a este atestado trouxe o 2 atestado com data 31/3 + seis dias, após a esse periodo retornou ao trabalho e quando chegou no dia 15/04 entregou um terceiro atestado com de quinze dias.Gostaria que alguem pudesse me ajudar no sentido de saber a partir comeca a contar os 15 dias da empresa?A partir do 1,2 ou 3 atestado?

MARCELO PEREIRA DE MATOS

Marcelo Pereira de Matos

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:25

Olá Cyllene,

o que eu entendi foi o seguinte, o 1º atestado foi pra cubrir do dia 25 ao dia 28 em que ele se ausentou, o 2º foi do dia 31 + seis dias, e esse terceiro valerár-se os 15 dias a partir da data em que está no atestado, ou seja, se a data é 15/04 ele tem até o dia 30/04 de atestado. Isso que eu entendi, espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Marcelo Pereira

CYLLENE DE ARAUJO COLOMBO MACHADO

Cyllene de Araujo Colombo Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 18:21

Boa tarde Marcelo,

Obrigada por ter respondido, mas ainda continuo com a seguinte dúvida:A empresa paga os 15 primeiros dias do afastamento do funcionário como esta funcionaria se afastou 3 vezes, sendo duas no mes de abril, quando seria a data correta para começar a contar os 15 primeiros dias pagos pela empresa?Seria correto dizer que seria no 1 atestado ?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 11:35

Vc deve verificar se esses atestados é emitido pelo mesmo médico, se for soma todos esses atestado medicos, se já tiver somado 15 dias, ele tem q pegar com o médico dele, o encaminhamento para o inss, a empresa não deverá mais aceitar atestado medico além de 15 dias.

ADAIRTON ALVES CARREIRA

Adairton Alves Carreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:11

Boa tarde.


Atestados de dias picados não tem validade para afastamento junto ao INSS, ao menos que todos eles sejam assinados pelo mesmo médico e justificados com a mesma doença. No dia 15/04 o funcionário entregou um atestado de quinze dias que terminou em 30/04. Portanto, o último dia trabalhado do funcionário foi em 14/04/08. A empresa se responsabiliza pelos quinze primeiros dias, de 15 á 30/04. A partir do dia 01/05/08 ele está a encargo do INSS.

Os atestados entregues antes serviram para vocês justificarem as faltas do empregado no mês de Março/2008.

____________________
Adairton Alves Carreira
Administrador de Recursos Humanos
Mandrávia Consultoria.
Fone: 0 xx 11 3435-4816
E-mail: [email protected]
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 11:31

tenho um empregado que no dia 2/08 trouxe um atestado medico com 2 dias, no dia 4/8 ele voltou e trouxe mais um com 6 dias, no dia 10/08 trouxe outro com mais 5 dias, num total de 13 dias, se ele voltar e trouxer mais dias e ultrapassar os 15 dias, como isso funciona? sendo que o primeiro atestado esta assinado por um ortopedista e os 2 seguintes não diz a especialidade, só tem o nome do medico e do crm? como devo agir se ele trouxer outro atestado?

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 22:11

Aos colegas, minha dúvida é: O funcionário falta um dia da semana e não justifica ele perde o descanço semanal, o sábado e domingo, haja vista se ele só trabalha de segunda a sexta?

Respondendo a duvida do colega: Não ele só perde o domingo e feriado caso houver na semana seguinte, o sábado é compensado, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais se ele fizer por exemplo 40 horas já adquiriu o direito das 4 horas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade