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Contribuição Sindical dos contadores

Lais Pinheiro

Lais Pinheiro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 11:55

Bom dia caros colegas

Estou com uma dúvida com relação a contribuição sindical, pois sempre trabalhei em escritório e a contribuição sindical era recolhida pelo sindicatos das empresas que prestam serviços contábeis, porém esse ano estou trabalhando em uma transportadora, como assistente fiscal. A minha dúvida é: se chegar o boleto do Sindicato dos contadores, eu devo pagá-lo ou a contribuição deve ser recolhida pela empresa, ao sindicato ao qual ela responde, no caso SINDIPONTA??

Com relação ao meu salário, ele deve ser feito com base na convenção de qual sindicato??


Att


Lais Pinheiro

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:17

Ariana, a contribuição sindical sim, você deve recolher para o sindicato dos contadores, se tiver advogados também deverá recolher para o sindicato dos advogados e assim por diante.
Eles são conhecidos como classe diferenciada e a contribuição destes empregados deverá ser a favor da classe que o representa, os demais deve ser vinculado ao sindicato preponderante.

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