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Seguro desemprego

Roberlene

Roberlene

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 11:55

Trabalhava em uma empresa a 3 anos sai e depois de 16 dias entrei em outra como temporario e meu contrato de tres meses foi renovado por mais tres meses e agora dia 27 esta acabando. Tempo direito a seguro desemprego? Conta o tempo da emprega que trabalhei anterior a temporaria?

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 12:05

Roberlene,

A finalidade do seguro desemprego é, conforme a lei, “prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.” O fim do trabalho temporário não é demissão sem justa causa. Portanto, não tem direito ao seguro desemprego.

Outra situação: se a pessoa está recebendo o seguro desemprego e consegue um trabalho temporário, o benefício é suspenso. Se ainda tinha parcelas para receber, poderá retomá-las quando terminar o trabalho temporário.

Ainda mais uma situação: se o trabalhador temporário for demitido durante o contrato, sem que ele chegue ao fim. Neste caso, poderá pedir o seguro desemprego, mas tem que preencher outros requisitos do benefício. Um deles é estar trabalhando há seis meses na mesma empresa. Em geral, os contratos temporários são por três meses e podem ser prorrogados por mais três meses apenas. Então, esta possibilidade aplica-se somente às exceções.

Mais outra possibilidade: A juíza trabalhista Janete Deste alerta ainda para quando a empresa que é de serviços temporários e fecha um contrato por tempo determinado com outra empresa. Neste caso, a empresa que é de serviço temporário, mas o empregado não. A relação dele com a empresa, sendo de período indeterminado, permite buscar o seguro desemprego.

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/

Prestação de serviços temporários ou por prazo determinado e o período de experiência dão direito ao Seguro-Desemprego?

Não, os serviços por tempo determinado não dão direito ao Seguro-Desemprego. O mesmo acontece quanto ao período de experiência que também é um contrato por prazo determinado e que tem uma data determinada para acabar, descaracterizado a demissão involuntária. Todavia, você poderá receber o seu Seguro-Desemprego se houver rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário desde que motivada pelo empregador.

Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/

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