Roberlene,
A finalidade do seguro desemprego é, conforme a lei, “prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.” O fim do trabalho temporário não é demissão sem justa causa. Portanto, não tem direito ao seguro desemprego.
Outra situação: se a pessoa está recebendo o seguro desemprego e consegue um trabalho temporário, o benefício é suspenso. Se ainda tinha parcelas para receber, poderá retomá-las quando terminar o trabalho temporário.
Ainda mais uma situação: se o trabalhador temporário for demitido durante o contrato, sem que ele chegue ao fim. Neste caso, poderá pedir o seguro desemprego, mas tem que preencher outros requisitos do benefício. Um deles é estar trabalhando há seis meses na mesma empresa. Em geral, os contratos temporários são por três meses e podem ser prorrogados por mais três meses apenas. Então, esta possibilidade aplica-se somente às exceções.
Mais outra possibilidade: A juíza trabalhista Janete Deste alerta ainda para quando a empresa que é de serviços temporários e fecha um contrato por tempo determinado com outra empresa. Neste caso, a empresa que é de serviço temporário, mas o empregado não. A relação dele com a empresa, sendo de período indeterminado, permite buscar o seguro desemprego.
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/
Prestação de serviços temporários ou por prazo determinado e o período de experiência dão direito ao Seguro-Desemprego?
Não, os serviços por tempo determinado não dão direito ao Seguro-Desemprego. O mesmo acontece quanto ao período de experiência que também é um contrato por prazo determinado e que tem uma data determinada para acabar, descaracterizado a demissão involuntária. Todavia, você poderá receber o seu Seguro-Desemprego se houver rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário desde que motivada pelo empregador.
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/