Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Tenho um funcionário que era piso da categoria, e o foi dado um aumento além do piso em Outubro (nossa convenção era para sair em janeiro, mas saiu somente em outubro), e continuou com a mesma função.
Porém, contratamos um funcionário também com o piso e tivemos que alterar a função do primeiro.
Agora em 2015, já temos o percentual de aumento da convenção coletiva. Minha dúvida é a seguinte: esse funcionário que teve aumento em Outubro, deveremos reajustar o salário dele com o percentual informado integral ou proporcionalmente?
Att,
Nayara