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Convenção Coletiva

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 09:59

Bom dia,

Tenho um funcionário que era piso da categoria, e o foi dado um aumento além do piso em Outubro (nossa convenção era para sair em janeiro, mas saiu somente em outubro), e continuou com a mesma função.

Porém, contratamos um funcionário também com o piso e tivemos que alterar a função do primeiro.

Agora em 2015, já temos o percentual de aumento da convenção coletiva. Minha dúvida é a seguinte: esse funcionário que teve aumento em Outubro, deveremos reajustar o salário dele com o percentual informado integral ou proporcionalmente?

Att,
Nayara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:20

Bom dia Nayara

Precisa confirmar na Convenção. Mas geralmente sim, os aumentos podem ser compensados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:03

Boa tarde!

Em uma empresa de mármore, seguimos para seus colaboradores a CCT do sindicato da categoria.
Porém, para os casos de funções regulamentadas, como Técnico de Segurança, posso seguir essa mesma CCT ou devo buscar a da categoria de Técnicos de Segurança?
A Contribuição Sindical deve ser recolhida para qual sindicato?

Agradeço a atenção.

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