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Acordo Coletivo Compensação de Horas

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:59

Boa tarde!

Foi feito um acordo coletivo para se trabalhar num sábado, para compensar a Segunda de Carnaval e houve muitas faltas injustificadas.

1 - Quantos dias eu posso descontar dos funcionários faltosos???

2 - Posso penalizar os mesmos com uma advertência e se for reincidente posso suspende-lo?


Por favor passe a base legal...


Obrigado desde já

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:56

Bom dia Carlos Alberto!

Obrigado pela sua ajuda, recebi esse mailing que reflete exatamente o que você passou acima...


eu comentário foi respondido pela equipe do Sebrae.

Em: 18/02/2015 19:45:31

Resposta: Olá Eduardo, Boa Noite!

Obrigado pela sua participação no boletim. Como é falta em um dia na jornada de trabalho o correto é descontar as horas, e caso queria se repetir pode ainda descontar o descanso remunerado que é o domingo.


Quanto às penalidades, sim se fizer-mos, serão para TODOS os funcionários que faltaram injustificadamente.

Só fiquei com mais uma dúvida....
No acordo coletivo, alguns funcionários não aceitaram a proposta da compensação, estes também posso agir da mesma maneira que aqueles que aceitaram e mesmo assim faltaram injustificadamente?


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:08

oK! Carlos....

O dificil será eu convencer meu juridico que eu posso sim descontar a segunda feira do carnaval e o DSR, já que ele faltou injustificadamente no sábado que era para pagar essa segunda feira...

A terça também poderia descontar???? Pois não é feriado, mas minha empresa deu esse dia para nós...

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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:57

Bom, se a empresa "deu" o dia, fica complicado, foi efetuado um memorando avisando sobre estes descontos, não que isso vá implicar em algo mais é uma segurança, se não foi feito, faça para o proximo com as regras bem explicadas.

Tem uma coisa, o pessoal assinou alguma coisa referente a este trabalho de sábado para compensar a segunda?
Se assinaram, manda bala, agora se não assinaram fica complicado, até porque os funcionários não foram trabalhar na segunda porque a empresa não abriu e não foi porque eles quiseram, "este entendimento eu já vi um juiz fazer em casos de compensação sem o aval do sindicato".

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:43

Ola Fabio!
Sim temos o acordo coletivo, conforme falei acima e foi homologado no sindicato...

apenas as dúvidas de quem assinou (não concordava), mas foi a minoria.

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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:50

Então amigo, se o acordo foi feito a a maioria 50% + 1 foi a favor, o restante pode ser contra mais tem que cumprir com o determinado, pode descontar sem medo, alias sem dó porque alguns funcionários, principalmente advogados são metidos a saber de todos os seus direitos, desconta e explique, se ele não concordar não bata boca, peça para ele procurar o sindicato caso ele tenha duvidas sobre o acordo homologado. (Desculpa, não tinha lido que tinha homologado no sindicato este acordo)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:13

Obrigado Fabio.. valeu muito sua ajuda e dos colegas também....

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